sexta-feira, 6 de maio de 2016

tce parte 1

OS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Pará, composto dos cargos efetivos, cargos comissionados e funções gratifi cadas. Art. 2o O presente Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR tem as seguintes fi nalidades: I - estabelecer um sistema permanente de desenvolvimento funcional do servidor, vinculado aos objetivos institucionais, obedecidos os critérios de igualdade de oportunidades, competência, mérito e qualifi cação profi ssional; e II - garantir a efi ciência dos serviços prestados pelo controle externo estadual. TÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO CAPÍTULO I DA CONCEITUAÇÃO BÁSICA Art. 3o Para os efeitos desta Lei consideram-se fundamentais os seguintes conceitos: I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam os quadros de carreiras, a forma de ingresso, a promoção e o desenvolvimento profi ssional dos servidores; II - quadro de pessoal: conjunto de cargos de provimento efetivo, em comissão e de funções gratifi cadas; III - pessoal efetivo: servidores públicos cuja investidura no respectivo cargo se deu mediante concurso público de provas ou de provas e títulos; IV - cargo de provimento efetivo: unidade de ocupação funcional, criado por lei, com número certo e denominação própria, defi nido por um conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, mediante retribuição pecuniária; V - cargo de provimento em comissão: conjunto de atividades e responsabilidades de direção e assessoramento superiores, defi nidas com base na estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado do Pará, de livre nomeação e exoneração; VI - função gratificada: conjunto de atividades e responsabilidades de chefia e assistência intermediárias, definidas com base na estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado do Pará, de livre designação e destituição, conferidas a servidor efetivo; VII - progressão funcional: deslocamento funcional de servidor, entre classes e referências, no mesmo cargo; VIII - nível: grau de complexidade do conhecimento exigido para o exercício do cargo de cada carreira; IX - classe: corresponde à faixa de referências remuneratórias existentes em quaisquer dos cargos da carreira, determinante da progressão funcional vertical; X - referência: graduação ascendente existente em cada classe, determinante da progressão funcional horizontal; XI - interstício avaliatório: período durante o qual o servidor é acompanhado e avaliado para a verifi cação do desempenho; XII - vencimento: é a retribuição pecuniária mensal devida ao servidor público pelo efetivo exercício de cargo, correspondente à classe e à referência do respectivo cargo de carreira na conformidade da tabela remuneratória; XIII - remuneração: é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias previstas em lei; XIV - tabela remuneratória: conjunto de valores que compõem o vencimento dos cargos nas classes e referências, defi nidos nesta Lei; XV - adicional de qualifi cação: parcela pecuniária destinada aos servidores do quadro de pessoal do Tribunal, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em ações de treinamento, títulos ou certifi cados de cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito; XVI - enquadramento: alocação do servidor em cargo correspondente a sua situação funcional, observados, dentre outros, os requisitos de escolaridade estabelecidos para provimento; XVII - competência: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessários para exercer determinada atividade. CAPÍTULO II DO QUADRO DE PESSOAL Art. 4o O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração é composto pelos seguintes quadros: I - cargos de provimento efetivo; II - cargos de provimento em comissão; III - funções gratifi cadas. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA DAS CARREIRAS Art. 5o Os cargos previstos neste PCCR, com competência para atuar no controle externo da administração pública e da gestão de recursos públicos estaduais, e, no âmbito interno, nas áreas de planejamento, organização, direção e controle, integram o quadro de cargos de provimento efetivo e pertencem às seguintes carreiras: I - carreira técnica: composta pelos cargos de Auditor de Controle Externo e Assessor Técnico de Controle Externo, para cujo provimento é exigido curso de graduação de nível superior; II - carreira auxiliar: composta pelos cargos de Auxiliar Técnico de Controle Externo e Motorista, para cujo provimento é exigida a escolaridade de nível médio; III - carreira operacional: composta pelos cargos de Agente Auxiliar de Serviços Administrativos, Agente de Vigilância e Zeladoria e Agente Auxiliar de Serviços Gerais, para cujo provimento é exigida a escolaridade de nível fundamental. § 1o As carreiras de que trata o caput deste artigo são compostas por cargos com atribuições voltadas para a realização dos serviços de controle externo estadual em todos os níveis de complexidade, junto aos órgãos, entidades e demais entes que recebam recursos públicos do Estado e têm por fi nalidade o cumprimento da missão do Tribunal de Contas do Estado em benefício da sociedade, a realização de atividades de suporte pertinentes à gestão de pessoas; logística; licitações, contratos e convênios; planejamento, orçamento, fi nanças e contabilidade; informação; manutenção e infraestrutura; controle interno e auditoria; transporte ofi cial; bem como pareceres jurídicos e outras atividades de apoio administrativo. § 2o A carreira operacional, prevista no inciso III, será extinta na forma do art. 44 deste PCCR. § 3º As atividades de controle externo da administração pública e a fi scalização de entidades que recebam recursos públicos não poderão ser exercidas por servidores comissionados, temporários ou cedidos de outros órgãos. Art. 6o Os cargos estão estruturados de acordo com o anexo I desta Lei. Art. 7° Caberá à Unidade de Gestão de Pessoas avaliar periodicamente a adequação do quadro de cargos de provimento efetivo às necessidades institucionais, e propor, se for o caso, seu redimensionamento, com base nas seguintes variáveis, dentre outras: I - necessidades institucionais; II - proporção entre os quantitativos da força de trabalho defi nida neste Plano e usuários; III - inovações tecnológicas; e IV - modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição. CAPÍTULO IV DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS Art. 8o Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções gratifi cadas, constituídos em consonância com a estrutura organo-funcional, serão nomeados por ato do Presidente do Tribunal. § 1o Os cargos comissionados serão ocupados por portadores de graduação de nível superior e médio, de acordo com a exigência do cargo a ser ocupado. § 2o Os cargos comissionados serão ocupados de acordo com o previsto no anexo II, observado o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) do total que, obrigatoriamente, deve ser preenchido por servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Pará. § 3o O cumprimento do percentual referido no parágrafo acima se dará de forma escalonada, observado o alcance dos seguintes quantitativos: a)15% (quinze por cento) no ano de 2014; b)15% (quinze por cento) no ano de 2015. Art. 9o Ficam criadas, na forma do anexo IV desta Lei, funções gratifi cadas para retribuição das atividades de chefi a e assistência intermediárias, com a extinção das atuais funções comissionadas de que trata a Resolução n° 11.905, de 24 de abril de 1990. § 1o As funções gratifi cadas previstas neste Plano deverão ser providas exclusivamente por servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Pará. § 2° A retribuição pelo exercício da função gratifi cada será calculada em percentual sobre o vencimento base da primeira referência da primeira classe do cargo de nível superior, conforme tabela constante do anexo IV desta Lei, até o limite de 100% (cem por cento) do seu valor. CAPÍTULO V DO INGRESSO E DO ESTÁGIO PROBATÓRIO Art. 10. A investidura em cargo de provimento efetivo darse-á mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, na referência e classe iniciais do cargo ao qual concorreu, observados a escolaridade e o preenchimento dos demais requisitos exigidos para ingresso. Parágrafo único. Os requisitos para ingresso nos cargos de que trata o caput deste artigo constam do Anexo VII desta Lei, referente às especifi cações dos cargos. Art. 11. O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo fi cará sujeito a estágio probatório, em conformidade com as regras gerais estabelecidas em lei. CAPÍTULO VI DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA Art. 12. A elaboração do Plano de Desenvolvimento na Carreira, a ser regulamentado por resolução do Tribunal, será respaldado no planejamento estratégico e na política de gestão de pessoas. Art. 13. O desenvolvimento na carreira é a forma de evolução na carreira, cargo, classes e referências remuneratórias, por meio de mecanismos de progressão, a partir do efetivo exercício no cargo, conforme o tempo desse exercício, a experiência, a qualifi cação e o desempenho, segundo critérios estabelecidos em regulamento próprio. Seção I Da Progressão Funcional Art. 14. A progressão do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras técnica, auxiliar e operacional visa a incentivar a melhoria de seu desempenho ao executar as atribuições do cargo, a mobilidade dos servidores na respectiva carreira e a decorrente melhoria remuneratória na classe e referência a que pertence, e obedecerá, alternadamente, os critérios de antiguidade e merecimento, este defi nido no sistema de avaliação de desempenho, a ser aprovado por Resolução do Tribunal. Art. 15. A Progressão Funcional será: I - horizontal: progresso do servidor, após avaliação, à referência imediatamente superior àquela a que pertencer, dentro da mesma classe, respeitado o interstício de dois anos de efetivo exercício na referência em que se encontrar; II - vertical: progresso do servidor alocado na última referência, de uma classe para outra, dentro do mesmo cargo, após avaliação de desempenho, observado o interstício avaliatório de dois anos. § 1o A progressão horizontal por merecimento valorizará a experiência, a qualifi cação profi ssional e o desempenho individual, e, para sua efetivação, o servidor deverá atingir a pontuação mínima estabelecida no sistema de avaliação de desempenho para avançar à referência imediatamente superior àquela a qual pertence, observados, dentre outros, os seguintes itens: a) experiência: valoração da participação em grupos e comissões especiais de trabalho, desempenho de funções gratifi cadas e cargos em comissão; b) qualifi cação: valoração de cursos de atualização e aperfeiçoamento, com o mínimo de horas exigido em legislação específi ca, e que tiverem relação direta com o cargo ocupado; c) desempenho individual: valoração de assiduidade, pontualidade, cumprimento de prazos, relacionamento interpessoal, responsabilidade, uso adequado do patrimônio institucional e o cumprimento das metas previamente defi nidas. § 2o Para a efetivação da progressão vertical, que somente se dará por merecimento, o servidor deverá atingir a pontuação mínima estabelecida no sistema de avaliação de desempenho para avançar à referência inicial da classe imediatamente superior àquela a qual pertence, observados, dentre outros, os seguintes itens: a) cursos de pós-graduação que tiverem relação direta com o cargo ocupado e reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC; b) ações de treinamento que tiverem relação direta com o cargo ocupado; c) c) participação em grupos e comissões de trabalho sob designação formal do TCE-PA; d) desempenho de funções gratifi cadas e cargos comissionados; e) desempenho organizacional: trabalho em equipe, orientação para resultados e comunicação formal; f) desempenho funcional: dedicação ao trabalho, produtividade e qualidade do trabalho; g) desempenho individual: valoração de assiduidade, pontualidade, cumprimento de prazos, relacionamento interpessoal, responsabilidade, uso adequado do patrimônio institucional e o cumprimento das metas previamente defi nidas. § 3o As progressões horizontal e vertical ocorrerão após avaliação do servidor, alcançada a pontuação, nos termos referidos nos §§ 1 o e 2o deste artigo. § 4o As atividades de qualifi cação profi ssional poderão ser promovidas pelo próprio órgão ou por outra instituição, desde que previamente autorizadas pela Unidade de Gestão de Pessoas. Art. 16. Será considerado, para fi ns de progressão, apenas o tempo de serviço prestado efetivamente pelo servidor ao Tribunal

segunda-feira, 18 de abril de 2016

Ergononic

Recomendações gerais para o uso do computador

O computador vai ser uma ferramenta importante na vida dos alunos. Precisamos prestar atenção à forma como o computador é introduzido para garantir que os alunos aprendem estratégias úteis sobre como configurar suas estações de trabalho e desenvolver bons hábitos de trabalho.Compreensão e princípios de execução ergonómicas é um componente crítico neste processo de aprendizagem e precisam ser incorporadas em todos os aspectos do uso do computador nas escolas e em casa.

Recomendações gerais

O estudante deve ser posicionado em relação à altura do teclado / mouse.
 Se a altura do teclado / rato pode ser ajustada:
  • Escolha uma posição cadeira em que o estudante pode sentar-se com o seu / seus pés totalmente apoiados no chão. Os joelhos não deve ser maior do que as articulações do quadril como este lugares o aumento do estresse sobre os tecidos de volta.
     
  • O teclado / rato deve então ser reduzido de modo que, quando os cotovelos dobrados a cerca de 90 graus e os braços estão relaxados nas laterais do corpo, as teclas são bem debaixo dos dedos.
Se a altura do teclado / mouse não é ajustável:
  • A cadeira tem de ser escolhida que irá colocar o aluno a uma altura tal que, quando os cotovelos são dobrados para 90 graus e os braços estão relaxados nas laterais do corpo, as teclas são bem debaixo dos dedos. Para a maioria das crianças, isso vai significar o uso de uma cadeira superior e os seus pés não será apoiada. 
     
  • Um apoio para os pés, em seguida, devem ser adicionados para suportar os pés.
     
  • Como alternativa, encontrar uma superfície inferior para colocar o computador.
  • Cadeira tem sido levantada tão alto quanto possível e, em seguida, um travesseiro foi adicionado para aumentar a altura sentado ainda mais para que o teclado está sob os dedos quando braços estão relaxados em lados e os cotovelos são dobrados para cerca de 90 graus.
     
  • Pulsos são retas
     
  • braços estão relaxados nas laterais do corpo.
     
  • Uma almofada foi adicionado por trás da parte traseira para diminuir a profundidade do assento
     
  • Os pés são totalmente suportados em um apoio para os pés






Se o teclado eo mouse são demasiado elevados, o aluno terá que chegar para o mouse. Esta postura lugares aumento do estresse sobre os tecidos ombro e pescoço e tende a resultar em um pulso dobrado.



O mouse deve estar localizado ao lado do teclado de modo que é fácil de alcançar. A maioria das crianças não usar o teclado numérico no teclado, então na imagem à esquerda, uma plataforma para sentar-se sobre o teclado numérico foi criado por cortar um canto de uma caixa de sapato resistente.


Os pulsos devem ficar em linha reta ao digitar ou usar o mouse ... não dobrada para cima, para baixo ou para o lado.



O monitor deve estar diretamente em frente do aluno para que não torcer o pescoço é necessário para visualizar a tela. A parte superior da tela deve estar abaixo do nível dos olhos. 





O aluno não se tenha que dobrar sua / seu pescoço para trás para ver o ecrã. Assista que o queixo não picar para fora ao usar o computador. Esta postura é difícil para os tecidos da garganta e pode acontecer porque o monitor está muito longe ou porque o aluno está se concentrando em tudo o que ele / ela está vendo.

Mudança de posição com frequência (a cada 15-20 minutos). As orientações acima são para ajudar a configurar o seu posicionamento computador, mas qualquer posição que você ficar em por muito tempo vai se tornar desconfortável para o corpo. Nossos músculos e articulações foram projetados para se mover para ficar saudável para mudar a sua posição pelo menos a cada 15 a 20 minutos. Mesmo curvar é OK, desde que você não fazê-lo por muito tempo. Qualquer posição que você ficar em por um longo tempo é um mau! Aqui estão alguns exemplos de posições que ainda mantêm os princípios básicos que se ... cabeça reta, pulsos, braços retos relaxados ao lado do corpo.

Levante-se e mova seu corpo a cada 30 a 60 minutosA cada 30 a 60 minutos você deve se levantar e caminhar ou fazer outra atividade que envolve mover seu corpo. Isso ajuda a aumentar a circulação para que seus músculos e outros tecidos obter os nutrientes de que necessitam para se manter saudável.

 Durante suas frequentes mudanças de posição, também ter tempo para olhar tão longe quanto possível durante alguns segundos. Isso ajuda os músculos do olho relaxar. Geralmente nós piscar sem pensar nisso regularmente durante o dia para manter os olhos úmidos que os ajuda a funcionar corretamente. Ao fazer o trabalho do computador, as pessoas não piscam com a frequência que pode resultar em seca, dor nos olhos para se lembrar de piscar mais.
Se os seus olhos se sentir desconfortável ou dolorido quando se trabalha no computador tem um exame oftalmológico para garantir que seus olhos são saudáveis. Aumentar ou diminuir a quantidade de luz em sua estação de computador, se necessário. Certifique-se de que não há brilho (pontos brilhantes de luz) na sua tela ... verificar isso quando o monitor é desligado, pois será fácil de ver se há reflexo na tela preta.

Certifique-se de beber água regularmente ao longo do dia para ajudar a manter seu corpo saudável.

Que tal usar um computador portátil?
Crianças e adultos jovens com mãos pequenas podem achar que o teclado do laptop menor é mais fácil de usar do que um teclado normal.Aqueles com mãos grandes pode achar que é desconfortável. Os princípios indicados para computadores desktop acima, também se aplicam ao uso do laptop ...
  • Manter os braços superiores relaxado ao lado do corpo
  • Dobrar os cotovelos para cerca de 90 graus
  • Mantenha os pulsos retos
  • mudar de posição a cada 15-20 minutos e fazer uma pausa completa para se levantar e mover seu corpo a cada 30-60 minutos.
Se suas mãos são grandes e usando o teclado do laptop é desconfortável, ligar um teclado normal.Você também pode ligar um mouse regular.
Alguns alunos vão achar que olhando para a tela do laptop é confortável, enquanto outros podem achar que isso incomoda o seu pescoço. Se isso incomoda você, quando você pode, conecte um monitor regular e colocá-lo de modo que a parte superior da tela é igual ou inferior a nível dos olhos.
Laptops são grandes para o que lhe permite mudar de posição ... você nem sempre tem que se sentar em uma mesa, mas manter o básico, sobretudo, em mente. Aqui estão apenas alguns exemplos de formas para se sentar ao usar um laptop ...